- 1 -Pela intervenção no espaço público são devidas as taxas fixadas na Tabela Anexa ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 2 -As disposições respeitantes à liquidação, cobrança, pagamento e fundamentação económico-financeira das taxas devidas, encontram-se previstas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior é admitida a possibilidade de depósito financeiro a favor da Câmara Municipal de Póvoa de Varzim por forma a liquidar as taxas correspondentes aos pedidos que as entidades preveem executar.
Artigo 140.º — Taxas
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022