- 1 -A consulta pública tem por objeto o projeto de loteamento e todos os documentos que integram o processo administrativo, podendo os interessados, no prazo previsto no número anterior, consultar o processo e entregar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no local indicado no respetivo edital ou no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
- 2 -A consulta pública deve ser anunciada através de edital a afixar nos locais de estilo e no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
- 3 -A consulta pública é anunciada com antecedência de cinco dias úteis e tem quinze dias úteis de duração, podendo durante esse período os interessados consultar o processo da operação urbanística e apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.
Artigo 19.º — Consulta pública
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022