1 - Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
2 - O disposto na redação do artigo 4.º aplica-se às candidaturas apresentadas até 31 de outubro, salvo casos excecionais, que serão posteriormente analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia, referentes às matrículas de Ingresso no Ensino Superior 2026/2027 e seguintes.