O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após publicação no Diário da República.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 16 de junho de 2026.
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, Nuno Henrique da Costa Lomba.
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