São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, que sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Prado São Miguel há mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Prado São Miguel, o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Prado São Miguel por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de de Prado São Miguel o valor do apoio;
4) O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do apoio previsto na alínea anterior;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, ou seu(s) responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Prado São Miguel, Segurança Social e Autoridade Tributária, à data da candidatura.
6) As Bolsas de Estudo são concedidas apenas uma vez, por estudante, pela Junta de Freguesia e pagas através de transferência bancária de 150,00 € (cento e cinquenta euros);
7) O valor mencionado no número anterior será pago de forma única, depois de comprovadas as condições para a sua atribuição;
8) O número de Bolsas de Estudo atribuídas será calculado de acordo com o valor disponível anualmente no orçamento da Junta de Freguesia;
9) A atribuição das Bolsas de Estudo será feita de forma imparcial tendo em conta as regras para atribuição das mesmas.