- 1 -Os horários de deposição de resíduos urbanos serão definidos pela entidade gestora e tornados públicos através de aviso no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt), de modo a diminuir o tempo de permanência dos resíduos na via pública ou no exterior das habitações.
- 2 -A deposição seletiva de resíduos urbanos no ecoponto deverá ser efetuada, em especial a fileira do vidro, entre as 07.00 h e as 22.00 h, de modo a minimizar os incómodos provocados pelo ruído.
- 3 -Nas áreas abrangidas pelo sistema de recolha porta a porta, os contentores devem ser colocados à recolha entre as 19.00 h e as 21.00 h (início da recolha) e recolhidos para as instalações dos produtores até às 10.00 horas do dia seguinte, no caso dos utilizadores domésticos, e até uma hora após a abertura dos estabelecimentos comerciais, no caso dos utilizadores não domésticos.
- 4 -Excetua-se do disposto no número anterior o horário de deposição dos contentores de vidro, que devem ser colocados à recolha entre as 07.00 h e as 09.00 h (início da recolha).
- 5 -O horário de deposição seletiva no ecocentro será definido pela entidade gestora e tornado público através de aviso no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 6 -Em zonas especificas do Município e tendo em conta o horário de recolha, os horários e locais previstos nos números anteriores poderão vir a ser alterados pela entidade gestora. Esta alteração será publicitada através de aviso no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 7 -Fora dos horários previstos para a recolha, os equipamentos de deposição atribuídos a produtores específicos devem encontrar-se dentro das instalações dos produtores e apenas acessíveis a estes.
- 8 -Os produtores de resíduos urbanos poderão ser autorizados a praticar outro horário ou a manter os contentores fora das instalações ou, preferencialmente a utilizar outro tipo de equipamento de deposição adequado às instalações desse local de produção, mediante solicitação à entidade gestora, ou quando essa necessidade for detetada pelos serviços municipais, nos seguintes casos:
- a)Quando se verifique comprovada incapacidade física do seu utilizador;
- b)Quando os edifícios habitacionais, por falta de espaço, manifestamente, não reúnam condições para a colocação do ou dos contentores no seu interior, em local acessível a todos os moradores;
- c)Quando, após análise dos serviços, e principalmente visando a recolha seletiva, se verifique falta de espaço no interior dos estabelecimentos;
- d)Nos dias de encerramento;
- e)Em situações a analisar individualmente pela entidade gestora.
Artigo 30.º — Horário de deposição
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022