O transporte de resíduos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino final as instalações de tratamento da LIPOR - Serviço Intermunicipal de Gestão de Resíduos do Grande Porto ou outras devidamente licenciadas para o efeito.
Artigo 33.º — Transporte
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022