- 1 -A presente secção define as regras a que devem obedecer as operações de gestão de RCD, sob responsabilidade do Município, no cumprimento do definido no Regime Geral da Gestão de Resíduos, em vigor.
- 2 -As normas da presente secção aplicam-se às atividades de receção, recolha, transporte, acondicionamento, armazenamento temporário, triagem, tratamento e encaminhamento para destino final, dos RCD resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário que se enquadrem nos códigos LER identificados na licença do Ecocentro, encontrando-se esta informação disponível para consulta no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 3 -Excluem-se do âmbito da presente secção as operações de gestão dos RCD produzidos em obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e das empreitadas e concessões de obras públicas, sendo a sua gestão da responsabilidade do produtor, empreiteiros ou promotores de obras, ou em última análise do seu detentor, de acordo com o previsto no Regime Geral de Gestão de Resíduos em vigor, remetendo-se igualmente para o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Artigo 39.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022