- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família;
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice.
- b)Outros utilizadores que o Município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da Assembleia Municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara e acessível, no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt), nos tarifários publicadas, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora.
- 3 -O sistema tarifário estabelece um nível único para a tarifa de disponibilidade e um escalão único para a tarifa variável, por tipo de utilizador.
- 4 -A tarifa social para utilizadores domésticos consiste na isenção de pagamento da tarifa de disponibilidade.
- 5 -A tarifa social para os utilizadores não doméstico, aplicando-se às pessoas coletivas de declarada utilidade pública, consiste na redução das tarifas de disponibilidade e variável, para valores iguais aos praticados para os utilizadores domésticos.
- 6 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pelo município.
Artigo 68.º — Tarifários Sociais
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022