- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal, através dos seus serviços e trabalhadores municipais, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às demais autoridades administrativas e policiais, competindo ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, a instrução dos respetivos processos, bem como a aplicação das coimas e sanções.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, a Câmara Municipal é auxiliada por trabalhadores em funções públicas do Município designados para o efeito, podendo ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 3 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as pessoas e entidades sujeitas a fiscalização devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
- 4 -Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, tenham conhecimento da existência de infrações ao disposto no presente Regulamento devem comunicá-las de imediato ao Município, com vista à instauração dos respetivos processos de contraordenação.
Artigo 76.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022