- 1 -O presente regulamento entra em vigor imediatamente a seguir à sua publicação.
- 2 -Aos processos de candidatura aceites antes da entrada em vigor deste regulamento não se aplicam os presentes requisitos.
Artigo 14.º — Efeitos
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023