A aprovação da candidatura é da competência do/a Presidente do ISCSP, ouvida a Unidade de Investigação que acolher o projeto e o Conselho Científico do ISCSP, que emite parecer de admissão.
Artigo 6.º — Aprovação
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023