Compete aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com o previsto no presente regulamento;
- d)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- e)Cumprir o calendário e o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos, definido ou a definir pela entidade gestora;
- f)Aplicar a política dos 5 R’s: reduzir, reutilizar, recuperar, renovar e reciclar, permitindo assim que o utilizador aplique no seu dia-a-dia atitudes amigas do ambiente suscetíveis de reduzir o consumo e os resíduos produzidos, reutilizar materiais já usados, arranjar materiais degradados evitando deitá-los fora, dando-lhe o mesmo fim ou um diferente, e reciclar as embalagens domésticas através da sua deposição no ecoponto ou nos ecocentros;
- g)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos de deposição, bem como as condições de manuseamento e salubridade desejadas à salvaguarda da saúde pública, no caso do equipamento de recolha porta à porta ser da sua responsabilidade;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- k)Cumprir o disposto no presente regulamento.