Os resíduos a gerir classificam-se, quanto à tipologia, em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Óleo Alimentar Usado (OUA)
- c)Resíduos provenientes da limpeza e higiene pública;
- d)Dejetos de animais;
- e)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência da entidade gestora;