- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou, nos casos de eventos extraordinários ou recolha de resíduos específicos, por solicitação prévia, de acordo com os critérios a definir pelos serviços, atento o regime previsto no Regulamento das Relações Comerciais, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade em todos o território municipal;
- b)Recolha seletiva de proximidade em todo o território municipal, com exceção da recolha seletiva (embalão, papelão e vidrão) da responsabilidade da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.
- 3 -Os resíduos recolhidos são transportados/encaminhados para uma estação de transferência/aterro/tratamento mecânico e biológico/estação de triagem, infraestruturas estas, geridas e da responsabilidade do Sistema Multimunicipal da Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do litoral Centro - ERSUC, Resíduos Sólidos do Centro, S. A.
Artigo 24.º — (Recolha e Transporte)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024