- 1 -O Município de Sever do Vouga é a entidade titular do sistema de limpeza e higiene dos espaços públicos sob a sua jurisdição, podendo delegar no todo ou em parte, mediante concessão ou prestação de serviço, a gestão de atividades inerentes ao mesmo.
- 2 -A limpeza pública é assegurada pela execução de um conjunto de atividades, designadamente, a remoção dos resíduos e lixos da via pública através da varredura, lavagem de pavimentação, desobstrução de sarjetas e sumidouros, recolha de resíduos contidos nas papeleiras ou quaisquer recipientes com o mesmo fim instalados nos espaços públicos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os utilizadores devem colaborar no asseio, limpeza, higiene e manutenção dos espaços públicos de fruição coletiva, muito em especial dos espaços públicos que confinam diretamente com as suas residências.
- 4 -A colaboração prevista no número anterior feita em primeira linha através da adoção de comportamentos cívicos adequados dos utilizadores, sendo ainda, sempre que possível, agentes ativos no sistema seguindo as orientações da entidade gestora.
- 5 -A entidade gestora em articulação com o prestador de serviços, para o efeito habilitado pode, mediante aviso prévio aos utilizadores, condicionar o estacionamento com caráter temporário, em ruas cujo estado de limpeza assim o requeiram, de modo a efetuar a limpeza nas mesmas com as adequadas condições de segurança.
- 6 -Constitui dever de todos os utilizadores concorrer para a preservação do ambiente e para a higiene, limpeza e salubridade dos espaços públicos e privados a seu cargo.
Artigo 32.º — (Do sistema de higiene e limpeza públicas)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024