Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 45.º — (Aplicação da tarifa de disponibilidade)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024