- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário social, os utilizadores domésticos devem entregar à entidade gestora os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do requerente;
- b)Declaração comprovativa de que o requerente é beneficiário de uma prestação social paga pelo Sistema de Segurança Social, com indicação do respetivo valor anual;
- c)Cópia da última declaração de IRS apresentada ou certidão negativa;
- d)Atestado da Junta de Freguesia relativo à composição do agregado familiar.
- 2 -A aplicação do tarifário social aos utilizadores domésticos tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no n.º 1, sendo o interessado notificado pela entidade gestora para o fazer e apresentar os respetivos documentos.
- 3 -O prazo para a apreciação dos pedidos de acesso ao tarifário social apresentados pelos utilizadores será de 30 dias seguidos.
Artigo 48.º — (Acesso a tarifários sociais)
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024