Às contraordenações previstas no número anterior podem, em simultâneo com a coima, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, em função do tipo e contexto da concreta infração praticada:
- a)Perda a favor da entidade gestora, dos objetos pertencentes ao agente e utilizados na prática da infração, quando for caso disso;
- b)Encerramento, até dois anos, de estabelecimento sujeito a autorização ou licença camarária;
- c)Suspensão, até dois anos, de autorizações de utilização de espaço público, nomeadamente para exercício de venda ambulante, esplanadas, bem como outras licenças e alvarás atribuídos pela Câmara Municipal.