1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do disposto no presente regulamento são assegurados pela Autoridade de Transportes da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
2 - Para além do agendamento das reservas e operacionalização da atribuição dos serviços ao operador, cabe à AT CIMAA:
a) Assegurar a comunicação regular entre operadores de transporte e a CIMAA;
b) Verificar o cumprimento das obrigações de cada operador de transportes associada à exploração dos serviços de transporte público flexível a pedido abrangidos pelo presente regulamento;
c) Elaborar anualmente relatórios de acompanhamento dos serviços, os quais incluem os indicadores de desempenho previstos no Anexo III;
d) Realizar inquéritos de satisfação dos passageiros.
3 - Caso a CIMAA, no âmbito das suas atividades de gestão e monitorização dos serviços abrangidos pelo presente regulamento, detete o cumprimento defeituoso do Regulamento, desvios ou defeitos nas atividades de prestação dos serviços, pode impor ao operador a implementação de medidas que se revelem adequadas à correção da situação detetada.