1 - O operador pode requerer à CIMAA a suspensão da sua adesão ao Sistema de Transportes Flexível no Alto Alentejo por 30 (trinta) dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil.
2 - O requerimento de suspensão da adesão ao Sistema de Transportes Flexível no Alto Alentejo, referido no número anterior, deve ser realizado através de comunicação nos termos e pelos canais que vierem a ser definidos no formulário de adesão, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data que pretenda que produza efeitos a suspensão requerida, devendo especificar o período para qual pretende a suspensão requerida.
3 - A suspensão implica a não solicitação ao operador de qualquer serviço durante o período em que a mesma se encontrar ativa.