1 - As reservas das viagens serão realizadas através de contacto telefónico para o n.º 800 500 506 ou através de plataforma publicitada pela CIMAA, ambos os casos até às 15h00 do dia útil anterior ao da realização da viagem.
2 - Os Clientes podem também, em alternativa ao previsto no número anterior, solicitar a reserva das viagens presencialmente no atendimento ao público do município e juntas de freguesia abrangidas pelos serviços de transporte flexível a pedido, no horário de funcionamento destas entidades, devendo também neste modo a reserva ser realizada até às 15h00 do dia útil anterior ao da realização da viagem.
3 - Aquando da realização de uma reserva o passageiro deverá indicar os seguintes dados:
Número de Identificação Fiscal
Município de Residência
Nome próprio e apelido
Contacto telefónico
Método preferencial para a confirmação da viagem (sms, contacto ou WhatsApp)
Número do título mensal de transportes públicos que detém (caso aplicável)
Data de nascimento
Paragem de origem
Paragem de destino
Data para realização da viagem
Horário pretendido, considerando o disposto no Artigo 23.º
4 - O centro de controlo de operações, da competência da CIMAA, assegura o registo das reservas efetuadas e programa os serviços em função das reservas registadas no sistema.
5 - Para efeitos de atribuição das reservas, o controlo de operações contacta os Operadores para averiguar a sua disponibilidade para determinado serviço, devendo este declarar a aceitação ou recusa da realização do serviço solicitado no momento do contacto, equivalendo a ausência de resposta ao mesmo, no momento do contacto telefónico, à não aceitação do serviço em causa.
6 - No caso de confirmação de disponibilidade, após o contacto previsto no número anterior, a CIMAA remete ao Operador até às 18h do dia útil imediatamente anterior ao da realização da viagem uma Folha de Serviço, que contém:
Identificação do serviço
Identificação das paragens
O horário de recolha dos passageiros
O nome dos passageiros a recolher
O contacto telefónico dos passageiros
O número do título mensal de transporte público de cada passageiro ou o valor a pagar a bordo da viatura (conforme aplicável)
O valor unitário por veic.km em cheio e em vazio;
O número de veic.km em cheio e em vazio calculados para o respetivo serviço;
O valor unitário da bandeirada;
O valor total a receber dos passageiros;
O valor total a receber pela CIMAA;
O valor total acumulado em função de folhas de serviço emitidas que ainda aguardam emissão de fatura à CIMAA e respetivo pagamento;
7 - A comunicação dos serviços programados é efetuada via telefónica, SMS, WhatsApp ou e-mail, para os contactos indicados pelo operador no formulário de adesão previsto no Artigo 6.º sendo, por defeito, a comunicação via e-mail o método preferencial.
8 - Os operadores encontram-se autorizados ao transporte de passageiros de última hora que, não tendo efetuado reservas, se dirijam às paragens e pretendam embarcar. Nestes casos o operador deve verificar sobre a existência de disponibilidade de lugares vagos e avaliar se a viagem se enquadra no serviço programado sem necessidade de deslocação a paragens adicionais.
9 - Nos casos previstos no número anterior o Operador deve contactar a Central de Reservas da CIMAA para proceder ao registo do passageiro e obter permissão para aceitar o embarque.
10 - Os passageiros devem comunicar à Central de Reservas qualquer imprevisto suscetível de originar o cancelamento da viagem, nomeadamente atrasos, não comparecimento, alteração do número de passageiros a transportar, entre outros.