- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Cinfães" e inclusão do respetivo brasão em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação + brasão em eventos cultural e desportivo.
- 2 -Para garantir a maior transparência e publicidade aos apoios concedidos, os serviços municipais competentes elaborarão uma lista anual onde constem as informações relevantes dos apoios concedidos, nomeadamente entidades, natureza da modalidade, montante do apoio atribuído, etc., a qual será publicitada na página eletrónica oficial do Município e nos demais locais de estilo, sem prejuízo do cumprimento dos demais quesitos previstos na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.
Artigo 11.º — Publicidade
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