- 1 -Até 30 de março do ano seguinte àquele a que respeita o apoio concedido/protocolo, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados, devendo anexar ao mesmo documentos demonstrativos das ações desenvolvidas que devem ser elaborados no prazo de 15 dias após a realização de cada ação.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 12.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023