- 1 -Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios mencionados no artigo anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, obrigando-se os beneficiários a disponibilizar toda a documentação considerada adequada e oportuna para o efeito. Regulamento para a Atribuição de Apoios.
- 2 -Nas auditorias efetuadas no âmbito do número antecedente serão elaborados, pelos serviços municipais competentes, relatórios onde conste, nomeadamente, a indicação do cumprimento ou não das obrigações por parte dos beneficiários.
Artigo 13.º — Auditorias
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023