- 1 -Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Cinfães à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se inalterados.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às atividades que se iniciem no 1.º mês seguinte à data da sua entrada em vigor.
- 3 -As atividades que se iniciem no semestre em que ocorram a entrada em vigor do presente Regulamento serão sujeitas a submissão de pedido específico e excecional, a aprovar pela Câmara Municipal de Cinfães.
Artigo 15.º — Regime transitório
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023