- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser solicitados, sem prejuízo do regime previsto no Capítulo IV, de preferência até ao final do mês de agosto do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e Orçamento da Autarquia.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio de natureza pontual que podem ser apresentados à Câmara Municipal de Cinfães, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
- 3 -O Executivo Municipal pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023