- 1 -Após a entrega dos documentos referidos no artigo anterior, o serviço proponente fará a análise e proposta de respetiva cabimentação, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública.
- 2 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, tendo em conta os elementos apresentados, a avaliação qualitativa do pedido e a sua pertinência, assim como a disponibilidade financeira.
- 3 -A concessão de apoios prevista neste Regulamento poderá ser concedida ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 7.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023