- 1 -A apresentação da candidatura deverá ocorrer de 15 de setembro a 15 de outubro e será publicitada no site da Câmara Municipal de Tábua.
- 2 -A candidatura à Bolsa de Estudo far-se-á em impresso próprio disponível no Serviço de Ação Social e no site da Câmara Municipal de Tábua, disponível em www.cm-tabua.pt.
- 3 -A candidatura é formalizada através da entrega, no Balcão Único, ou através de envio de correio eletrónico para o endereço [email protected], de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tábua, devendo apresentar os seguintes elementos:
- a)Formulário de Candidatura;
- b)Cópia do Cartão de Cidadão do/a candidato/a;
- c)Certificado da matrícula em estabelecimento de Ensino Superior;
- d)Certificado de aproveitamento escolar relativo ao último ano com indicação do número de créditos obtidos, quando aplicável;
- e)Atestado da Junta/ União de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no Concelho;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do/a candidato/a;
- g)Documentos comprovativos das despesas com habitação, saúde e educação;
- h)Revogada;
- i)Cópia dos últimos três recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
- j)Cópia dos últimos comprovativos do valor da(s) pensão(ões) auferidas, nacionais e internacionais;
- k)Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, do valor da pensão ou da prestação do Rendimento Social de Inserção, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar numa das situações descritas.
- l)Cópia da declaração do IRS, nota de liquidação ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
- m)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, de participações sociais, ou outros, o/a candidato/a deve juntar obrigatoriamente a Informação Empresarial Simplificada (IES), declaração sobre compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativa da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social, comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
- n)Revogada;
- o)Declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência, com indicação da terapêutica habitual, e subsequente declaração com o gasto médico mensal proveniente da farmácia;
- p)(Revogada.)
- q)Declaração comprovativa da Inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar ativos e que se encontrem numa situação de desemprego;
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços da Ação Social entendam necessárias para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- u)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas;
- 4 -O/A candidato/a poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica.
- 5 -Todos os documentos mencionados nos números anteriores dos quais se solicita cópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 6 -Sempre que entender conveniente, a Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar qualquer esclarecimento às autoridades competentes a fim de proceder a averiguações.
Artigo 13.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025