- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos/as técnicos/as dos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Tábua, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar sendo posteriormente comunicada ao/à candidato/a, por escrito, a decisão proferida por despacho superior.
A seleção dos candidatos é efetuada com base na seguinte fórmula:
R = RF-D/N
em que:
R = rendimento per capita.
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar.
D = despesas fixas mensais com habitação (renda ou empréstimo bancário, comunicações, água, luz, gás), com saúde e com educação (renda de casa do/a aluno/a deslocado/a, taxa de matrícula, seguro escolar e valor da propina), devidamente comprovadas.
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Constituem critérios de atribuição de bolsas e de desempate, em caso de igualdade de capitação, por ordem preferencial:
- a)Menores rendimentos “per capita” do agregado familiar;
- b)Maior número de filhos do agregado familiar a frequentar o ensino;
- c)Melhor aproveitamento escolar - média de ingresso;
- d)(Revogada.)
- 3 -Poderá o Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Tábua considerar fundamental para a análise dos processos, recorrer à realização de entrevistas e averiguar, por outras vias, a veracidade da situação económica apresentada por cada candidato/a.
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