- 1 -São excluídos os/as candidatos/as que:
- a)Não preencham integralmente o boletim de candidatura;
- b)Entreguem o processo de candidatura fora de prazo estabelecido;
- c)Não frequentem estabelecimentos de ensino superior;
- d)Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- e)Apresentem falsas declarações por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- f)Não apresentem todos e quaisquer documentos solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
- g)Desistam ou cessem a atividade escolar, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
- h)Não informem, por escrito, da atual situação, mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra qualquer alteração à informação declarada em sede de candidatura;
- i)Alterem a residência para outro concelho;
- j)Ingressem no serviço militar.
- 2 -A falta de cumprimento das obrigações referidas no número um deste artigo, e das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste regulamento, implica o indeferimento da candidatura.
- 3 -Nos casos a que se referem as alíneas e), f), h), e i) do n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente ao valor das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 16.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025