Aprova a alteração ao Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior.
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior
São alterados os seguintes artigos 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º e 17.º que passam a ter a seguinte redação:
[...]
Elegibilidade
[...]
Montante e periodicidade das bolsas
1 - O montante mensal da Bolsa de Estudo é fixado anualmente, sob a forma de aviso, sendo definidos 3 escalões de apoio, de acordo com o quadro seguinte:
Capitação
Escalão
R ≤ 40 % do IAS
A
R > 40 % e ≤ 60 % do IAS
B
R > 60 % e ≤ 80 % do IAS
C
2 - Em cada ano letivo a Bolsa de Estudo poderá ser paga em prestações mensais ou através de uma única tranche.
Condições de candidatura
Publicidade do processo
Anualmente, sob a forma de aviso, a Câmara Municipal de Tábua publicitará o processo de candidatura às Bolsas de Estudo, o número de bolsas a atribuir no presente ano e o montante mensal das bolsas para cada um dos escalões definidos, de acordo com o artigo 10.º
Apresentação de candidatura
Análise das candidaturas
A seleção dos candidatos é efetuada com base na seguinte fórmula:
R = RF-D/N
em que:
R = rendimento per capita.
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar.
D = despesas fixas mensais com habitação (renda ou empréstimo bancário, comunicações, água, luz, gás), com saúde e com educação (renda de casa do/a aluno/a deslocado/a, taxa de matrícula, seguro escolar e valor da propina), devidamente comprovadas.
N = número de elementos do agregado familiar.
[...]
Exclusão da Candidatura
Parecer dos Serviços da Ação Social
16 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
319665768