- 1 -A análise e classificação das candidaturas será efetuada pelo Serviço da Ação social, que emitirá parecer sobre as mesmas e lista de ordenação dos candidatos, no prazo de 30 dias a contar da receção das mesmas no respetivo serviço, não contemplando os atos de aprovação pelo órgão competente.
- 2 -O prazo indicado no número anterior suspende-se, sempre que seja solicitado aos/às candidatos/as informação adicional, necessária para a análise das candidaturas.
16 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
319665768
Artigo 17.º — Parecer dos Serviços da Ação Social
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025