- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do ano civil da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de São Brás e São Lourenço, desde que cumpram os requisitos constantes neste Regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tenha a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada;
- d)Residentes na freguesia que adotem legalmente uma criança.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 23/09/2026