São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como sendo natural da Freguesia de São Brás e São Lourenço;
- b)Que o(s) requerente(s) residam na freguesia há, pelo menos, um ano à data do nascimento da criança e estejam recenseados;
- c)Caso o(s) requerente(s) ainda não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições, sob pena de devolução do incentivo;
- d)Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s).