- 1 -O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
- a)Pelo primeiro filho €150,00 (cento e cinquenta euros);
- b)Pelo segundo filho e seguintes €200,00 (duzentos euros).
- 2 -A atribuição será feita até se esgotar a dotação orçamental na rubrica prevista para este apoio.
Artigo 4.º — Atribuição
Vigente desde: 23/09/2026