- 1 -O Município de Cascais pode promover campanhas de sensibilização ou divulgação do quadro de benefícios fiscais vigentes na circunscrição do concelho, tendo em vista o esclarecimento e a fruição dos benefícios fiscais previstos no presente regulamento pelo maior número de pessoas e empresas.
- 2 -Sem prejuízo de outras disposições do presente regulamento, os pedidos de reconhecimento de benefícios fiscais dependentes da iniciativa dos interessados, são instruídos através da apresentação ou de submissão eletrónica, de formulário próprio, na aplicação disponibilizada pelo Município de Cascais, denominada MyCascais|ViverCascais, ou no sítio da internet.
- 3 -O reconhecimento oficioso da Câmara Municipal dos benefícios fiscais em sede de IMI previstos no artigo 19.º, depende do registo prévio dos interessados na aplicação disponibilizada pelo Município de Cascais, denominada MyCascais|ViverCascais.
- 4 -Podem ser solicitados aos interessados, elementos complementares que se considerem necessários para efeitos de admissão e apreciação dos pedidos de reconhecimento de benefícios fiscais, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de extinção do procedimento e consequente arquivamento do pedido.
Artigo 14.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022