- 1 -O incentivo concedido nos termos da alínea a) do artigo 1.º tem como limite máximo o valor de (euro) 1.500,00 por produtor ou proprietário de animais.
- 2 -O incentivo é cumulável com outros prémios do concurso pecuário a realizar na Feira do Arestal, oferecidos ou comparticipados pelo município.
Artigo 3.º — Limites à atribuição
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023