- 1 -O Conselho Pedagógico é composto pela Direção, pela Coordenação da USMMA e por seis representantes dos corpos discente e docente da Universidade Sénior.
- 2 -Os membros representantes do corpo docente e discente, em número de três cada, são eleitos de entre todos os docentes e discentes, em Assembleia Geral de Professores e Alunos, a realizar para o efeito em data a definir no início de cada ano letivo. São ainda eleitos um a dois suplentes de cada um dos grupos representantes.
- 3 -Os membros eleitos só podem cumprir 2 mandatos consecutivos. Cada mandato tem a duração de 2 anos.
- 4 -Os membros eleitos perdem o direito a pertencer ao Conselho Pedagógico se deixarem a qualidade para que forem eleitos.
- 5 -Por razões pertinentes, devidamente fundamentadas, os membros eleitos podem ainda declinar a sua continuidade.
- 6 -A substituição dos membros eleitos referidos nas alíneas anteriores é feita automaticamente pelos membros suplentes.
- 7 -A substituição, dentro do mesmo mandato, de 2/3 dos membros eleitos, implica novo processo eleitoral.
- 8 -O Conselho Pedagógico, em final de mandato, mantém-se em exercício de funções até à constituição do próximo Conselho Pedagógico.
- 9 -Para além do Coordenador da USMMA serão eleitos entre os membros do Conselho Pedagógico, um docente e um discente, que integram a Coordenação Pedagógica.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025