- 1 -Acompanhar todos os aspetos relativos à vida académica da Universidade Sénior.
- 2 -É um órgão de caráter deliberativo e vinculativo, sobre assuntos de natureza gerontológica, nomeadamente, os relativos à aceitação de disciplinas, professores e demais aspetos que interfiram com a qualidade do ensino ministrado na Universidade Sénior.
- 3 -Compete-lhe, nomeadamente, apreciar e emitir parecer sobre aspetos da vida académica e, caso se perceba a necessidade de intervenção, propor soluções para a sua melhoria/resolução.
- 4 -Definir e rever os critérios, objetivos e necessidades pedagógicas para apreciação, avaliação e emissão de pareceres relativos à aceitação de disciplinas e seus conteúdos pedagógicos.
- 5 -Compete-lhe, por sua livre iniciativa ou quando solicitado para o efeito, realizar estudos de monitorização a docentes e/ou discentes com vista à melhoria da Universidade Sénior relativa mente a aspetos organizacionais, técnicos ou educativos, entre outros.
- 6 -Em caso de manifesta necessidade poderá, por sua iniciativa ou se solicitado para o efeito, servir de intermediário entre membros da Universidade Sénior, em particular no que se refere às relações professor-aluno, professor-professor ou professor/aluno-Coordenação da USMMA, quando em causa estejam assuntos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem.
- 7 -Compete-lhe propor, organizar ou solicitar formação específica relativamente ao processo de ensino e de aprendizagem tendo em conta os fins da Universidade Sénior, a especificidade do público-alvo e a melhoria da relação gerontológica.
- 8 -Compete à Coordenação Pedagógica ser o interlocutor privilegiado da Direção e do Coordenador da USMMA em todos os aspetos referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025