- 1 -Colaborar para o bom funcionamento da Universidade Sénior.
- 2 -Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que prestam colaboração e dos respetivos programas ou projetos.
- 3 -Atuar de forma diligente, isenta e solidária.
- 4 -Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor.
- 5 -Colaborar com os funcionários da Junta de Freguesia, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, propondo melhorias e sugestões.
- 6 -Não assumir o papel de representante de Junta de Freguesia sem o conhecimento e prévia autorização desta.
- 7 -Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.
- 8 -Definir até 1 de julho de cada ano, o programa de unidade curricular que pretende desenvolver no ano seguinte e entregá-lo na secretaria da Universidade Sénior.
- 9 -As visitas de estudo ou outras atividades inerentes à unidade curricular, devem ser facultadas à Universidade Sénior em cada trimestre do ano, sendo definidos prazos anualmente.
- 10 -Se não for cumprido o número anterior, poderão os pedidos fora de data não ser considerados.
- 11 -Colaborar por vontade própria para a elaboração do plano anual de atividades entregando as propostas na secretaria da Universidade Sénior, até final de julho de cada ano.
- 12 -Eleger um porta-voz da turma, no início do ano letivo, com a finalidade de representar a turma junto da coordenação da USMMA, direção e demais instâncias da Universidade Sénior.
- 13 -Todos os professores deverão dar conhecimento na secretaria da Universidade Sénior de todas as anomalias nos equipamentos que têm ao dispor.
Artigo 35.º — Deveres
Vigente desde: 22/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025