- 1 -Conhecer o Regulamento da Universidade Sénior.
- 2 -Participar e abandonar a Universidade Sénior por vontade própria.
- 3 -Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior.
- 4 -Ter direito à individualidade e à confidencialidade.
- 5 -Reclamar/elogiar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.
- 6 -Poder ser eleito para os órgãos representativos da instituição.
- 7 -Fazer a inscrição de admissão na Universidade Sénior, nos prazos definidos.
- 8 -Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.
Artigo 36.º — Direitos
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025