- 1 -O Código é aplicável à Câmara Municipal de Sever do Vouga e às entidades vinculadas ou dela dependentes, empresas locais, associações, cooperativas, fundações ou quaisquer outras entidades de natureza privada ou cooperativa constituídas ou participadas, nas suas relações com os cidadãos.
- 2 -A Câmara Municipal de Sever do Vouga adotará as medidas necessárias para que todas as entidades referidas na alínea anterior adotem as disposições do Código.
- 3 -A designação de cidadão, no presente Código, abrange quaisquer pessoas singulares, nacionais, estrangeiras ou apátridas, residentes ou não em Portugal, bem como as pessoas coletivas de natureza privada, quer tenham ou não a sua sede estatutária em Portugal.
- 4 -São destinatários subjetivos do Código:
- a)Os membros da Câmara Municipal de Sever do Vouga;
- b)Todas as pessoas que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviço com os serviços e as entidades referidas no n.º 1.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023