- 1 -As pessoas abrangidas pelo Código não podem pedir ou aceitar prendas, favores, viagens ou hospitalidade, ou qualquer outro benefício, para si, família, amigos, ou quaisquer outras pessoas ou organizações com as quais se relacionem a título pessoal, empresarial ou político, suscetíveis de influenciar, ou aparentar influenciar, a imparcialidade e a objetividade no exercício de funções.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as ofertas de valor simbólico.
- 3 -Todas as ofertas recebidas em virtude das funções desempenhadas são objeto de registo em documento próprio e público, a efetuar junto dos serviços da Presidência.
- 4 -As ofertas de valor superior a (euro)150,00 (cento e cinquenta euros), além de sujeitas a registo nos termos do número anterior, serão entregues aos serviços da Presidência, e em função da sua natureza, preferencialmente encaminhadas para instituições sociais do concelho de Sever do Vouga.
Artigo 8.º — Ofertas institucionais
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023