Aprova o Regulamento do Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Sever do Vouga
Objeto
Âmbito de aplicação
Objetivo
O Código tem como objetivo especificar as normas de integridade e de conduta a observar pelas pessoas referidas no artigo anterior, servindo como instrumento de auxílio de cumprimento dessas normas, e de informação aos cidadãos sobre a conduta exigível a essas pessoas.
Princípios Éticos
Todas as entidades, órgãos, serviços e pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios éticos:
Princípios de bom governo
Todas as entidades, órgãos, serviços e pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de bom governo:
Normas de Conduta Gerais
Todas as pessoas sujeitas ao Código devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
Conflitos de interesses
Ofertas institucionais
Transparência e acesso à informação
Gestor de ética
Funções do(a) gestor de ética
Sanções
Sem prejuízo de eventuais consequências penais contraordenacionais ou civis, a violação do disposto no presente Código constitui infração disciplinar.
Divulgação do Código
Revisão
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no quinto dia após a publicação no Diário da República, 2.ª série.
316933791