- 1 -O/a estudante apresentar-se-á de forma presencial a provas públicas, uma única vez, na instituição que as partes definirem como local de defesa da tese, e respeitando as normas em vigor na instituição em que decorram, com júri constituído nos termos do artigo anterior.
- 2 -As provas públicas e o seu resultado são reconhecidos pelas instituições parceiras envolvidas.
- 3 -A IES onde as provas tiveram lugar compromete-se a enviar uma cópia da respetiva ata à instituição parceira no prazo indicativo de um mês, para que esta desencadeie o processo interno de atribuição de grau e diploma.
Artigo 10.º — Provas públicas de defesa da tese
Vigente desde: 24/09/2026