- 1 -O/a estudante efetua um período de trabalho em cada uma das IES, sob a responsabilidade dos/as respetivos/as orientadores/as.
- 2 -O período de trabalho realizado em cada uma das instituições envolvidas terá a duração mínima de 1 ano letivo (com, pelo menos, 9 meses de presença efetiva), podendo, se assim se justificar, corresponder a dois semestres intercalados, devendo ocorrer após a assinatura do acordo de cotutela, e não podendo ser obtido por creditação.
- 3 -Em casos excecionais, o período de presença efetiva na IES parceira poderá ser dispensado, mediante justificação, designadamente, no caso de estudantes com necessidades específicas.
Artigo 4.º — Período de trabalho
Vigente desde: 24/09/2026