- 1 -Os/as orientadores/as, designados de acordo com as regras de cada instituição, comprometem-se a acompanhar o progresso dos trabalhos do/a estudante, tal como definido pelos regulamentos em vigor na respetiva instituição, e a apoiarem-se mutuamente no exercício das suas funções.
- 2 -Os/as orientadores/as devem conferenciar com regularidade relativamente ao progresso das atividades do/a estudante.
Artigo 5.º — Orientadores/as
Vigente desde: 24/09/2026