- 1 -A eliminação de documentos deve ser acompanhada do respetivo Auto de Eliminação, assinado pelo responsável do serviço de arquivo, [pelo responsável do serviço produtor ou pelo funcionário por ele nomeado] e pelo dirigente máximo da Câmara Municipal de Vila Viçosa ou dirigente com competência delegada.
- 2 -O Auto de Eliminação deve ser feito em duplicado, ficando o original no serviço de arquivo e o duplicado será remetido ao Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivos.
Artigo 18.º — Auto de Eliminação
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023