- 1 -A conservação e preservação da documentação devem reger-se pelos mais elevados valores de respeito e pelas práticas científicas mais recentes aplicadas a esta matéria.
- 2 -Aplicam-se, preferencialmente, as recomendações propostas pelo Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivos quanto ao manuseamento, conservação e preservação dos documentos inseridos no acervo do serviço de arquivo.
- 3 -As intervenções de conservação e preservação a que se proceder dependem dos materiais e utensílios disponíveis no serviço de arquivo e da formação dos respetivos técnicos, não podendo pôr em causa a integridade, a autenticidade e a fidedignidade dos documentos.
- 4 -Durante o processo de tratamento e conservação dos documentos do acervo do serviço de arquivo, determina-se que deve evitar-se manter perto e em contacto direto com as espécies documentais os seguintes elementos:
- a)Livros, revistas, fotocópias e demais documentos de produção recente como cartas, envelopes, lembretes (post-it's), cadernos, blocos de notas ou calendários;
- b)Material de escritório como canetas, clipes metálicos, separadores rígidos, agrafadores, furadores, pisa papéis ou telefones;
- c)Aparelhos de fotografia, filmagem ou digitalização, telemóveis, rádios e relógios;
- d)Casacos ou agasalhos e guardas-chuvas, incluindo os respetivos sacos ou bolsas, sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- e)Alimentos ou bebidas;
- f)Animais;
- g)Demais produtos e objetos que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar os documentos.
- 5 -As espécies arquivísticas devem ser mantidas num local separado dos demais documentos de utilização diária de modo a evitar infestações ou propagação de patologias e acondicionadas de acordo com as suas condições físicas, químicas ou morfológicas, perspetivando a sua segurança.
- 6 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa elabora e implementa um plano de preservação digital para documentação digital com longevidade igual ou superior a sete anos.
Artigo 19.º — Conservação e preservação dos documentos
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023